Quanto se
fala em pedir a insolvência pessoal, é normal pensar que é um processo simples
de se fazer, seja ele um pedido de plano de pagamentos ou a exoneração do
passivo restante.
Quando é um
plano de pagamentos só existe dois finais, ou é aprovado ou é reprovado, e
neste último caso é comum o advogado avançar para a exoneração do passivo
restante tendo esgotado assim outras opções.
No plano de
pagamentos é preciso ser realista ao que está a propor, pois em caso de não
conseguir honrar o compromisso feito, o mesmo ficará sem efeito podendo
posteriormente ter efeitos negativos caso se apresente à exoneração do passivo
restante, logo não avance com uma qualquer proposta sem que a mesa seja
realista e séria.
Já na exoneração
do passivo restante, existe inumeros fatores que podem dar mau resultado e com
isso ser negada a exoneração.
Boa fé na
insolvência
Se vai pedir
a exoneração do passivo restante e sabendo de antemão que lhe vai ser nomeado
um administrador de insolvência para gerir e vender os seus bens, não caia no
erro de tentar vender ou ocultar bens, porque naturalemente que ao pedir a
insolvência tudo é averiguado e nos dias de hoje não existe nenhuma informação
que não seja informatizada e de fácil acesso a certos organismos.
Se for
apanhado nesta situação a sua exoneração será negada, ficando somente
insolvente mas sem exoneração, isto é, sem perdão das dívidas passado cinco
anos.
Cuidado
com a documentação
É elementar
quando se avança para um processo de insolvência pessoal, contratar um bom
advogado e com experiência, pois por vezes a falta dela aliada a excesso de
confiança nos processos, fazem alguns advogados cometer erros que são
extremamente prejudiciais para o insolvente, podendo mesmo a exoneração ser
recusada por falta de um documento, como tantas vezes acontece.
É comum ser
pedido , além da documentação pessoal de identificação, a certidão de
nascimento, mapa de responsabilidades e extratos de dívida atualizada de cada
credor, registo criminal atualizado, IRS , contrato de trabalho ou inicio de
atividade, e um plano de despesas mensais onde conste TODAS as suas despesas
com habitação, alimentação, educação, transporte, comunicações, lazer e tudo
mais.
É muito
importante este plano de despesas estar o mais correto possível e claro com
documentação a provar essas mesmas despesas, porque é com esse plano que o Juiz
se vai basear para estipular qual o rendimento que lhe vai disponibilizar
mensalmente.
Comunição
entre insolvente e administrador de insolvência
É comum o
administrador de insolvência, mesmo antes de ir à assembleia de credores dar o
seu parecer ( se é de acordo com a exoneração ou não ) pedir-lhe várias
informações ou documentação que ache necessária para além da referida.
Nestes casos
é comum fazerem o pedido tanto para o insolvente, como para o advogado do
mesmo, contudo nem sempre o advogado passa a informação para o insolvente, logo
é extremamente importante que você próprio estabeleça um contato com o seu
administrador e lhe faculte todos os seus contatos de forma a estar atento se
lhe é pedido alguma informação adicional.
Em muitos
casos, por falta de informação ao administrador de insolvência, o mesmo na
assembleia de credores ( que é onde é aprovada a exoneração ou não) aconselha a
reprovação da exoneração por falta de informações .

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